Qualidade Reconhecida pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJMG

Publicação: 23/11/2017
DJe: 22/11/2017
(*) Republicação: 24/11/2017
DJe: 23/11/2017

PORTARIA Nº 5.190/CGJ/2017
(Alterada pela Portaria nº 5.765/CGJ/2018)


Institui e dispõe sobre a “Medalha de Mérito
Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” e dá outras
providências.



O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO que os magistrados e servidores do Poder Judiciário, no desempenho de suas funções, devem envidar esforços diariamente para que a Justiça seja de fato um instrumento de confiança, paz social, de confiança popular, prestigiada, independente, vigilante e eficaz;


CONSIDERANDO que o Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena foi um exemplo de dignidade e intransigência, de pelejar incessante no imperioso prestígio da Justiça, bem supremo do povo;


CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 75, de 25 de novembro de 1986, instituiu a “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena”, com a finalidade agraciar magistrados e servidores, bem como pessoas físicas que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ;


CONSIDERANDO que, em face da grandiosidade atingida pela “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena”, torna-se necessário atualizar sua regulamentação, de modo a, além de preservar seu prestígio e respeitabilidade, ampliar sua abrangência para garantir a consecução de suas finalidades e objetivos;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0063546-02.2017.8.13.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituída a “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena”, com a finalidade de agraciar magistrados, servidores e outras pessoas físicas que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ.


Art. 2º O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais é o chanceler da “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena”, competindo-lhe velar pelo prestígio da condecoração.


Art. 3º A “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” será constituída da seguinte forma:


a) medalha propriamente dita, em metal, na cor “prata velha fosca”, com detalhes esmaltados;

b) fita;

c) passadeira;

d) estojo.


Art. 4º A condecoração tratada nesta Portaria será acompanhada de roseta e diploma com dizeres e especificações adequados, submetidos à aprovação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Parágrafo único. Os diplomas serão registrados em livro próprio, anotados no seu verso o número do livro, a página e a data do registro.


Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada por uma Comissão Especial, constituída pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que a presidirá, e pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.


§ 1º O chefe de gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais atuará na qualidade de Secretário da Comissão Especial.


§ 2º O secretário da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN e o diretor executivo da Diretoria Executiva da Atividade Correicional - DIRCOR participarão da Comissão Especial, fornecendo os dados necessários para subsidiar os trabalhos.


Art. 6º As propostas para concessão da “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” serão apreciadas pela Comissão Especial, em reunião designada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Parágrafo único. As deliberações resultantes das reuniões da Comissão Especial constarão de atas assinadas pelos membros presentes às reuniões.


Art. 7º A “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” será outorgada, anualmente, em relação a cada uma das regiões de atuação da CGJ, para:


1 (um) juiz de direito;

2 (dois) servidores e/ou funcionários terceirizados da Justiça de Primeira Instância.


§ 1º As indicações dos agraciados previstos nos incisos I e II deste artigo serão apresentadas à Comissão Especial pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição do Primeiro Grau.


§ 2º Serão condecorados, também, anualmente, 2 (dois) notários e/ou registradores, indicados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.


§ 3º Ainda serão condecoradas outras pessoas que, inclusive por reconhecimento póstumo, a critério da Comissão Especial, tenham contribuído para o aprimoramento dos trabalhos da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, ou para o melhor cumprimento das finalidades da CGJ, escolhidas pelo Corregedor-Geral de Justiça ou por ele aprovadas, quando de proposta apresentada pelos demais membros da Comissão Especial ou pelos ocupantes dos cargos de chefia e direção elencados no art. 5° desta Portaria. (§ 3º acrescentado pela Portaria nº 5.765/CGJ/2018)


Art. 8º A relação dos agraciados será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, após a decisão da Comissão Especial e antes da solenidade de entrega.


Art. 9º A entrega da “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” será realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em dia, hora e local previamente determinados.


Parágrafo único. O agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à solenidade de entrega da comenda para a qual seja convocado, poderá receber a láurea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Art. 10. Ficam revogados os seguintes atos normativos:


I - Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 75, de 25 de novembro de 1986;


II - Portaria n° 103/GACOR/96, de 27 de dezembro de 1996;


III - Portaria n° 131/GACOR/2004, de 30 de agosto de 2004;


IV - Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 220, de 7 de agosto de 2007;


V - Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 1.136, de 24 de maio de 2010;


VI - Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 1.711, de 29 de agosto de 2011; e


VII - Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 5.140, de 19 de outubro de 2017.


Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.


Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça


(*) Republicada por incorreção no texto disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe em 22 de novembro de 2017 e publicado em 23 de novembro de 2017, onde se lê: “VII - Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 5.410, de 19 de outubro de 2017”, leia-se: “VII - Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 5.140, de 19 de outubro de 2017”.