Em cumprimento a Portaria n.º 10957/2025, datada de 31/10/2025, da Direção do Foro desta Comarca de Vespasiano-MG, foi prorrogada a suspensão do expediente de atendimento ao público no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vespasiano, até o dia 05/11/2025.
Será mantido, exclusivamente, o recebimento de títulos, procedendo-se ao lançamento no protocolo, conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
A integra da portaria pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por meio do seguinte Link: Acessar Portaria nº 10957/2025 - TJMG
Atenciosamente,
Cartório de Registro de Imóveis de Vespasiano